Endereço: Rua Barão de Itapetininga, 273 - 4°Andar, Sala E - República
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E-mail: contato@sindegtursp.com.br | Telefone: (11) 3237-3189
Horário de Atendimento: Presencial de 2ª a 4ª, das 9h30 às 15h.
Online: de 2ª a 6º das 9h30 ás 15h por e-mail.
O Profissional Guia de Turismo
Prezado Turista,
Somente o profissional Guia de Turismo pode lhe oferecer um passeio, visita e viagem mais atraente e enriquecido de informações e serviço de qualidade.
Por desconhecimento de muitas pessoas, alguns indivíduos se apresentam como "Guias", exercendo ilegalmente a profissão de Guia de Turismo, sem o devido preparo técnico-profissional. O Guia de Turismo é um profissional qualificado e capacitado, sendo formado através de cursos específicos e habilitado pelo Ministério do Turismo para exercer o ofício.
A profissão de Guia de Turismo é reconhecida pela Lei Federal 8.623/93. Exija sempre a credencial do profissional, assegurando-se dos serviços que serão prestados, pois você pagou para tê-los com qualidade e profissionalismo.
Atribuições de um Guia de Turismo:
.: Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais interestaduais ou especializadas dentro do território nacional.
.: Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados nos Brasil.
.: Promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários.
.: Portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo, em local visível.
Categorias de um Guia de Turismo:
.: Guia de Turismo Regional: Compreende a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de serviços, a assistência ao turista, itinerários, ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada Unidade da Federação (UF), para visita aos seus atrativos turísticos.
.: Guia de Turismo de Excursão Nacional: abrange o acompanhamento e assistência aos grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizado na América do Sul, adotando todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessária para a execução da programação.
.: Guia de Turismo de Excursão Internacional: realiza as atividades do Guia de Turismo de Excursão Nacional para os demais países do mundo.
.: Guia de Turismo Especializado em Atrativo Turístico: quando as atividades compreendem a prestação de informações técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico.
CUIDADO: ATUAÇÃO ILEGAL
"Tour Conductor, Monitor, Coordenador, Acompanhante, Local Friend"
Qualquer pessoa (recepcionista, taxista, recreador, professor, monitor, agente de viagens, etc) que exercer a profissão de Guia de Turismo sem ter formação e sem estar credenciado pelo Ministério do Turismo para trabalhar na área, está cometendo o crime de Exercício Ilegal da Profissão, conforme o Artigo 47 do Código Penal:
"Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa."
Pessoas não credenciadas pelo Ministério do Turismo, e que anuncia que são Guias de Turismo através de crachá falsificado, camiseta, colete, placa de identificação ou anuncio de trabalho, estão cometendo o crime de Falsa Identidade, conforme o Artigo 307 do Código Penal, que é uma fraude criminosa que consiste na adulteração de documento público ou particular, para obter vantagem para si ou para outros.
"Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."